Testes de segurança (8.29)
Evidência de que aplicações e sistemas passam por avaliação de segurança antes ou durante o ciclo de desenvolvimento e aceitação.
Entenda como um pentest apoia o ciclo de certificação e as auditorias de manutenção da ISO 27001, servindo de evidência técnica para os controles de testes de segurança do Anexo A.

A auditoria de certificação ISO 27001 avalia principalmente política, governança, gestão de risco e operação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) — não é, em si, um teste técnico. Quando a Declaração de Aplicabilidade (SoA) inclui controles como testes de segurança em desenvolvimento (8.29) ou gestão de vulnerabilidades técnicas (8.8) na versão 2022 do Anexo A, o auditor espera evidência de que esses controles operam na prática. O pentest fornece exatamente esse tipo de comprovação técnica, complementando — sem substituir — a auditoria documental.
Preparação para certificação inicial
Auditorias de vigilância e recertificação
Controles do Anexo A relacionados a testes técnicos
Exigência de clientes que auditam o SGSI
O mapeamento exato depende da versão adotada (2013 ou 2022) e de como cada controle foi descrito na Declaração de Aplicabilidade.
Evidência de que aplicações e sistemas passam por avaliação de segurança antes ou durante o ciclo de desenvolvimento e aceitação.
Registro de identificação, priorização e tratamento de vulnerabilidades técnicas encontradas no ambiente avaliado.
O auditor de certificação verifica se o controle está descrito e operando; o pentest gera o dado técnico que sustenta essa verificação.
Escopo, metodologia, data de execução e tratativa dos achados registrados de forma consultável em auditorias futuras.
Do alinhamento técnico à entrega, o trabalho precisa deixar contexto, evidência e próximos passos visíveis para todos os envolvidos.


Alinhamos calendário e documentação ao ritmo de certificação e vigilância do SGSI.
Levantamos quais controles da Declaração de Aplicabilidade dependem de evidência de teste técnico.
Aplicamos a metodologia de pentest ao escopo que sustenta os controles identificados.
Documentamos escopo, metodologia e resultado em formato que o auditor de certificação consegue revisar diretamente.
Indicamos quando o teste deve ser repetido para acompanhar auditorias de vigilância ou mudanças relevantes no ambiente.

O relatório apoia quem responde ao auditor e quem corrige o risco identificado.
Documentação técnica pronta para apresentar durante auditorias de certificação e vigilância.
Achados alimentam o processo de gestão de vulnerabilidades exigido pelo controle 8.8.
Visão de que os controles descritos na Declaração de Aplicabilidade correspondem à realidade técnica do ambiente.
Se a sua dúvida não estiver aqui, fale diretamente com a equipe.
Perguntar pelo WhatsAppA norma não exige literalmente um 'pentest' pelo nome, mas quando a empresa declara controles de teste de segurança ou gestão de vulnerabilidades técnicas na Declaração de Aplicabilidade, o auditor espera evidência de que esses controles são executados na prática.
Na versão 2022, os controles mais diretamente relacionados são 8.29 (testes de segurança em desenvolvimento e aceitação) e 8.8 (gestão de vulnerabilidades técnicas). Na versão 2013, os equivalentes aparecem em controles como A.14.2.8 e A.12.6.1.
Não. O auditor revisa documentação, processos e evidências apresentadas pela empresa. A execução do teste técnico é um serviço à parte, contratado antes ou durante o ciclo de auditoria.
Não existe uma periodicidade única definida pela norma; a cadência costuma acompanhar as auditorias de vigilância anuais e qualquer mudança relevante no ambiente que sustente os controles declarados.
Informe a versão do Anexo A adotada, os controles relacionados a testes técnicos e a data da próxima auditoria.
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